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C á l c u l o
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13° Salário

Quem tem direito

Todos Trabalhadores regidos pela CLT, inclusive, o doméstico regido pela Lei Complementar no 150/15 e o trabalhador avulso.

Valor a ser pago

Será calculado com base na remuneração do mês anterior na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado arredondando-se para o mês inteiro se quando superior ou inferior a 15 dias, inclusive.

Data de pagamento

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