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Salário Maternidade

art. 93 a 103, do RGPS.

R e q u i s i t o s:

  1. Quantidade de meses trabalhados:
    (na data do parto, aborto ou adoção)
    • 10 meses - Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial
    • isenta - empregadas de Micreempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa.
  2. Desempregadas - comprovar qualidade de segurada e,
  3. conforme o caso cumprir carência de 10 (dez) meses;
  4. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, terá que implementar 10 novas contribuiçções.

Documentos necessários:

  1. Documento de Identificação oficial com foto;
  2. Número do CPF;
  3. CTPS - Carteira de Trabalho, carnês e Guias de Recolhimento ao INSS
  4. Trabalhadora Empregada:
  5. Certidão de Nascimento do dependente (vivo ou morto)
  6. Trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto:
  7. Atestado Médico específico para gestante.
  8. G u a r d a:
  9. Termo de Guarda com indicação de futura adoção.
  10. A d o ç ã o:
  11. Deverá apresentar a nova Certidão de Nascimento expedida após
    a decisão judicial.

    Onde pedir e data da solicitação

    Evento Gerador Tipo de Trabalador A quem pede Data da Solicitação Meios de Comprovar
    Parto Normal Empregada Na empresa 28 dias antes do parto Atestado médido (afastamento 28 dias) ou Certidão de Nascimento
    Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de Nascimento
    Demais seguradas No INSS 28 dias antes do parte Atestado médido (afastamento 28 dias) ou Certidão de Nascimento
    Adoção Todos o adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda Termo de guarda ou certidão nova
    Aborto não criminoso Empregada Na empresa A partir do aborto Atestado Médico
    Demais trabalhadoras No INSS
     

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