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Benefício Assistencial
ao
Trabahador Portuário

É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Requisitos:

  1. Comprovar a condição de trabalhador avulso em área portuária;
  2. Renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
  3. Não é necessário que você tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele;
  4. Este benefício não paga 13º salário;
  5. Não deixa pensão por morte.

    Documentos necessários:

  1. Documento de identificação válido e oficial com foto;
  2. Número do CPF;
  3. Declaração do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), comprovando exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado neste período;

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