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U n i ã o   E s t á v e l

União estável é a relação de convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivos comuns.

Prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto ante-nupcial.

Formalização da União Estável

  1. Escritura Pública:
    • Feito em Cartório perante um Tabelião notarial;
    • O documento gerado é a Certidão de União Estável;
    • Tem validade jurídica e fica arquivado igual teor no Cartório;
    • Não precisa de testemunhas, na realização da Escritura;
    • Nessa modalidade, pode ser efetiva por procurador.

  2. Contrato Particular:
    • Feito em Escritório de Advocacia;
    • Necessita de duas testemunhas;
    • Reconhecer firma de todos os contraentes e testemunhas;
    • Deve ser registrado no Cartório de Título e Documento

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