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Auxilio Reclusão

 Principais requisitos:

  1. Para o segurado recluso:
    • Possuir qualidade de segurado;
    • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
    • Cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou similar;
    • Último salario-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação

  2. Aos dependentes beneficiários:
    • Cônjuge ou companheira: comprovar o casamento ou união estável na data da prisão do segurado.
    • Filho(a) (pessoa a ele equiparado(a)) ou irmão(ã): ter menos de 21 anos, salvo se inválido ou deficiente.

  3. Documentação probatória:
    • Declaração da autoridade carcerária,contendo data da prisão e regime de cumprimento do segurado;
    • Documento de identificação do requerente:
      - documento válido, legível, oficial e com foto.
    • Documento de identificação do segurado recluso:
      - documento válido, legível, oficial e com foto.
    • CPF do requerente;
    • Comprovação do grau de dependência;
    • Comprovação do tempo de contribuição.

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