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Benefício Assistencial
ao
Deficiente

O Benefício da Prestação Continuada (BPC)da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Principais requisitos:

  1. Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
  2. Possuir renda familiar "per capta" de até 1/4 do salário mínimo em vigor.
  3. Possuir nacionalidade brasileira;
  4. Possuir residência fixa no país;
  5. Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

 

Documentos necessários:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. Número do CPF;
  3. Documentação dos componentes do seu grupo familiar.

 

Outras informações