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Salário Família

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.

Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) ao qual está vinculado.

 

Principais requisitos:

  1. Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  2. Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

 

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  2. termo de responsabilidade;
  3. certidão de nascimento de cada dependente;
  4. caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  5. comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  6. requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
  7. Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
  8. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Observações

  1. Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
  2. O valor do salário-familia obedece a Tabela instituída pelo INSS.

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