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P e n s ã o
A l i m e n t í c i a

Quem pode pedir pensão alimentícia:

  1. A partir da separação do casal - qualquer dos conviventes, separandos, ...;
  2. A partir do divórcio - qualquer que necessitar dos aliementos;
  3. A partir da concepção:
    1. Alimentos Gravídicos.
    2. É um direito do nascituro;

Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo suposto pai (alimentos gravídicos), pelo pai, pelos avós, ...;

O ex-cônjugue também pode pedir alimentos provisionais, aqui está incluídos tanto o homem como a mulher.

Alimentos Gravídicos:

É uma verba provisional de carater alimentar destinada ao custeio no periodo de gravidez desde o momento conceptivo até a data do nascimento, quando então se convola em pensão

Qual o valor a ser pago mensalmente?

O valor a ser pago será calculado em função do grau de necessidade da parte que está solicitando, e, a possibilidade de quem vai pagar a pensão.


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