img_abel
face

P e n s ã o   por   m o r t e

É devida aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Principais requisitos

  1. O "de cujus" detinha a qualidade de segurado na data do evento;
  2. Proporcional a quantidade de contribuições do falecido;

Documentos necessários

  1. Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  2. Apresentação da certidão de óbito;
  3. Documento de identificação do falecido.

Duração do benefício

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

    Duração variável conforme a tabela abaixo:

  1. Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
    ou
  2. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio

Informações complementares:

A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.

De acordo com a Lei 8.212/91, art. 74, § 1° e § 2°, perde o direito à pensão por morte: