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G u a r d a   e   A d o ç ã o

GUARDA PROVISÓRIA

  1. Medida preparatória para Ação de Adoção ou tutela;
    (exceto adoção internacional)
  2. Concedido por Liminar ou Incidental, isto é, no início ou no meio do processo;
  3. Caráter transitório - Regra Geral;

GUARDA PERMANENTE

  1. Medida excepcional: Situações Peculiares;
  2. Fora dos casos de Adoção e Tutela;
  3. Pode ser revogado a qualquer tempo -
    por Ato Judicial Fundamentado, ouvido o Ministério Público;
  4. E x e m p l o: Ausência dos Pais ou Responsável.

GUARDA ESPECIAL

A d o ç ã o

É forma mais abrangente de colocação em família substituta. É ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial.

Faz-se imprescindível processo judicial, onde o vínculo de afetividade entre adotante e adotado serão aferidos pela autoridade judiciária, a partir de criterioso acompanhamento feito por equipe técnica multidisciplinar, a fim de se garantir o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.

A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.

O adotado adquire os mesmos direitos e obrigações de qualquer filho: nome, parentesco, alimentos e filiação. O adotante deve possuir no mínimo 18 anos, e em relação ao adotado, deve ter diferença de idade de no mínimo 16 anos.

Observações: Adoção de nascituro é vedada. Invoca-se, a propósito, a Convenção Internacional de Haia, pala qual exige-se consentimento da mãe em relação à adoção após o nascimento da criança.
    A adoção, ademais, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
    A anuência do cônjuge ou companheiro é necessária para a concessão da adoção de crianças e adolescentes a seu consorte, quando ambos não pleiteiem juntos a adoção.